Saiba o que deve mudar na sua aposentadoria (e depois dela)
Reforma apresentada pelo governo dispensa a empresa de pagar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS caso o empregado demitido já estiver aposentado pela Previdência Social
O governo divulgou nesta quarta-feira, 20/02, a proposta de reforma da Previdência, que precisará ser apreciada pelo Congresso. No caso da iniciativa privada, o texto determina que o trabalhador terá de pagar o INSS por 40 anos caso queira receber o benefício integral.
Também foram propostas mais alíquotas para a contribuição do empregado do setor privado junto ao INSS. Elas irão variar de 7,5%, para quem ganha até um salário mínimo, até 11,68%, para quem atinge o teto da aposentadoria, de R$ 5.839,45.
Segundo o governo, esse escalonamento maior das alíquotas fará com que aqueles que ganham salários maiores, paguem mais, permitindo aliviar a contribuição feita pelos trabalhadores que ganham salários menores.
Para servidores públicos, as alíquotas variam de 7,5% (salário mínimo) até 22%, para aqueles que ganham mais de R$ 39 mil por mês.
O texto também fixa as idades mínimas para aposentadoria em 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Foram abertas algumas exceções, caso dos trabalhadores rurais e professores, que poderão se aposentar com 60 anos, tanto para homens quanto para mulheres.
Veja a seguir quais são as principais mudanças do regime atual para a proposta apresentada pelo governo para as aposentadorias:
REGRAS GERAIS
Como é hoje: Mulheres podem se aposentar aos 60 anos e homens aos 65 anos, desde que tenham contribuído por 15 anos. Há ainda opção para se aposentar por tempo de contribuição, independentemente da idade, desde que se acumule 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, para os homens.
Também é possível se aposentar com base na fórmula 86/96, quando a soma da idade com o tempo de contribuição resultar em 86 anos para mulheres ou 96 para homens, respeitando os tempos de contribuição de 30 anos e 35 anos.
Como pode ficar: O governo propõe idade mínima de aposentadoria de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com tempo mínimo de contribuição de 20 anos. Para obter 100% do benefício, será preciso pagar o INSS por 40 anos. Aposentar-se por tempo de contribuição não será mais possível ao final do tempo de transição.
TRANSIÇÃO
Para o setor privado o governo sugere três modelos de transição. O trabalhador deve escolher o que melhor se enquadra à sua situação:
*Tempo de contribuição + idade: Tem como base a atual fórmula 86/96, mas a transição prevê aumento de 1 ponto a cada ano, sendo que para homens a soma do tempo de contribuição com a idade deve alcançar 105 pontos em 2028. Para mulheres, deve chegar a 100 pontos em 2033.
O cálculo deve respeitar o tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Por exemplo, em 2020 a regra passa a ser 87/97, ou seja, uma mulher terá direito à aposentadoria quando a soma da idade com o tempo contribuindo com o INSS resulte em 87. Para um homem, será 97.
*Tempo de contribuição + idade mínima: A idade mínima para se aposentar aumentará seis meses a cada ano, partindo de 61 anos para homes e 56 anos para mulheres. A ideia é que se chegue à idade mínima de 65 anos para eles em 2027 e de 62 anos para elas em 2031. O tempo mínimo de contribuição será de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
*Tempo de contribuição: Vale para quem estiver a 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). O valor da aposentadoria levará em consideração o fator previdenciário, que prevê que quanto maior a expectativa de vida calculada pelo IBGE, menor será o valor pago ao aposentado.
Também é previsto um pedágio de 50% sobre o tempo restante para a aposentadoria. Por exemplo, se faltam 2 anos para pedir o benefício, o trabalhador deverá contribuir por mais um ano.
REGRA DE CÁLCULO DA APOSENTADORIA
Como é hoje: No setor privado, a aposentadoria integral é calculada com base na média de 80% das maiores contribuições, tendo como parâmetro o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Como pode ficar: O cálculo vai considerar 60% da média de todas as contribuições por 20 anos, acrescentando 2% a cada ano de contribuição acima desses 20 anos. Para receber 100% será necessário contribuir por 40 anos. Se passar de 40 anos, recebe mais de 100%.
CONTRIBUIÇÃO AO INSS
Como é hoje: As alíquotas são de 8% (para quem ganha até R$ 1.751,81), 9% (de R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72) e 11% (de R$ 2.919,73 até o teto do INSS, de R$ 5.839,45).
Como pode ficar: O número de alíquotas vai aumentar, começando por 7,5%, para quem ganha até um salário mínimo (R$ 998), até 11,68%, para o teto de R$ 5.839,45.
VALOR MÍNIMO DAS APOSENTADORIAS
Pelo projeto apresentado pelo governo o piso das aposentadorias continua vinculado ao salário mínimo, de R$ 998.
BENEFICIÁRIOS DO PIS
Como é hoje: Todos que recebem até dois salários mínimos têm direito ao benefício do PIS, que corresponde a um salário mínimo pago a cada ano
Como pode ficar: Seria pago a quem recebe um salário mínimo.
APOSENTADOS NA ATIVA
A proposta do governo dispensa a empresa de pagar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS caso o empregado demitido já estiver aposentado pela Previdência Social. As empresas também não terão mais que recolher FGTS dos empregados já aposentados.
PENSÃO POR MORTE
Como é hoje: Viúvos e órfãos hoje ganham integralmente a aposentadoria da pessoa que morreu.
Com pode ficar: A pensão seria de 60% do valor da aposentadoria, somando 10% por dependente, sendo limitada a 100% do benefício.
Fonte: Diario do Comercio
Por Renato Carbonari Ibelli
* Com informações da Agência Brasil
IMAGEM: Thinkstock