AGENDA ESG E PORTOS BRASILEIROS
A Agenda ESG passa pela extensão do Regime Tributário para Incentivo a Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) aos Recintos Especiais para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex) e aos Terminais de Armazenagem e Reparo de Contêineres Vazios (Depot).
Tem sido destacado os esforços das autoridades brasileiras na adoção de ações voltadas às práticas ambientais sociais e de governança alinhadas à prática global, agenda esta que tem ganhado cada vez mais importância na atividade portuária, que tem conduzido estudos para entender e mitigar os impactos das mudanças climáticas nos Portos Brasileiros e buscando alternativas para a transição energética de baixo carbono.
As melhores práticas ambientais buscadas pelas Autoridades Portuárias precisam ter um olhar sobre as atividades retroportuárias, que conforme definição da ANTAQ, são áreas adjacente ao porto organizado, destinada a suprir as deficiências de área de armazenagem do porto, sendo muitas vezes utilizada para o desembaraço aduaneiro.
Dentre estas atividades destacam-se os Recintos Especiais para o Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX, instituído pela IN SRF nº 114 de 31 de dezembro de 2001, que são empresas autorizadas pela Secretaria da Receita Federal mediante o cumprimento de requisitos de segurança definidos pela Autoridade Aduaneira. Na região do Porto de Santos os REDEX são responsáveis por aproximadamente 40% de toda a movimentação de cargas destinadas à exportação, compreendendo as atividades de armazenagem, preparação, estufagem (consolidação e unitização) e o desembaraço aduaneiro, com destaque aos produtos do agrobusiness, dentre eles: proteínas animais, café em grãos, fardos de algodão, celulose, açúcar, soja, couros etc. De acordo com o site da Receita Federal do Brasil atualmente existem 62 empresas habilitadas a operar como Terminal REDEX.
E os Terminais de Armazenagem e Reparo de Contêineres Vazios – DEPOT, que oferecem suporte à toda a logística de importação e de exportação de mercadorias, sendo o local onde se conclui a logística da importação através da devolução do contêiner vazio e onde se inicia a logística da exportação com a retirada do contêiner vazio para estufagem, além de ser o local onde ocorre o reparo e a preparação dessas unidades.
Estes setores encontram grandes dificuldades para investir na modernização dos seus equipamentos para movimentação de contêineres, uma vez que estes setores ainda não gozam dos mesmos benefícios concedidos à Atividade Portuária, como o REPORTO. Este investimento não só trará mais eficiência logística às operações, com maior produtividade e redução nos custos de manutenção, como também permitirá reduzir a emissão de poluentes através de uma maior eficiência energética.
Levantamento realizado pela ABTTC aponta que 37,7% da frota de empilhadeiras para a movimentação de contêineres utilizadas pelos terminais retroportuários, ainda não contemplados pelo REPORTO, foram fabricados antes de 2008, representando um custo médio anual para a manutenção de R$ 163.560,00 por equipamento, enquanto um equipamento considerado novo – fabricado entre 2019 e 2023 – representa um custo médio anual de manutenção de R$ 43.080,00.
Além da redução no custo de manutenção, a modernização da frota também reduzirá na ordem de 69% a emissão de carbono na atmosfera, contribuindo para os objetivos de sua neutralidade até 2050, além de reduzir em até 99% a emissão de particulados e óxido de nitrogênio em comparação com os equipamentos da década de 90, ainda utilizados em grande escala na atividade retroportuária.
De acordo com os Manuais do Fabricante, e com as regulamentações internacionais US EPA e EURO, um equipamento do tipo Empty Container Handler com tecnologia TIER1 – fabricado entre 1990 e 1999 – emite na atmosfera 1,8 kg de CO para cada hora trabalhada, enquanto um equipamento com tecnologia TIER 4 – fabricado a partir de 2023 – emite na atmosfera 0,57 kg de CO por cada hora trabalhada, uma redução de 68% nas emissões.
Já um equipamento Full Reach Stacker, muito utilizado nas operações dos terminais retroportuários, com tecnologia TIER1 emite na atmosfera 3,2 kg de CO para cada hora trabalhada, enquanto um equipamento com tecnologia TIER4 emite na atmosfera 0,945 kg de CO para cada hora trabalhada, uma redução de 70% nas emissões.
Ao analisarmos as emissões de Óxido de Nitrogênio a redução é ainda mais significativa, uma vez que os motores dotados de tecnologia TIER1 emitem na atmosfera até 2,5 kg de Óxido de Nitrogênio por hora trabalhada, enquanto um motor dotado de tecnologia TIER4 reduz essa emissão para até 0,108 kg por hora trabalhada, uma redução de 96%, tal percentual de redução também é encontrado na emissão de particulados.
A alta concentração de CO na atmosfera tem elevado a temperatura global, causando mudanças climáticas, derretimento das calotas de gelo e consequentemente a elevação do nível dos oceanos. Alguns cientistas afirmam que, apesar de produzir efeitos mais indiretos e de longo prazo, as emissões de Óxido de Nitrogênio são mais nocivas à saúde humana do que as de Óxido de Enxofre, no meio ambiente impede as trocas gasosas das folhas e prejudica a realização da fotossíntese.
Já o material particulado é o poluente atmosférico mais consistentemente associado a efeitos adversos à saúde humana, quanto menor é a partícula, maior é a sua absorção nas trocas gasosas efetuadas pelo pulmão, carregando consigo compostos nocivos que podem se manifestar causando lesões não só locais, no sistema respiratório, mas também de ordem sistêmica, manifestada em qualquer outro órgão ou sistema de organismo.
Embora o Brasil caminhe para níveis de regulamentação no controle de emissões seguindo padrões globais, é importante que as medidas de incentivo à modernização da frota estejam alinhadas com este objetivo e no que tange à atividade portuária, é preciso um olhar para os demais elos da cadeia logística do comércio exterior.
Desta forma, a inserção dos Recintos Especiais para o Despacho Aduaneiro de Exportação – REDEX e dos Terminais de Armazenagem e Reparo de Contêineres Vazios – DEPOT no rol de benefícios do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – REPORTO é uma medida acertada e contribuirá não só para o aumento da eficiência logística do comércio exterior brasileiro, mas também servirá com propulsor para a redução das emissões de agentes nocivos à atmosfera, como almeja a Agenda ESG liderada pelas Autoridades Portuárias Brasileiras.
Wagner Rodrigo Cruz de Souza, diretor executivo da ABTTC e pós-graduando em Gestão Portuária.